1 de out. de 2013

QUESTÕES DISCUTIDAS NO DEBATE SOBRE O PRECONCEITO, APÓS A EXIBIÇÃO DO FILME XADREZ DAS CORES

·          Segue abaixo as 06 (seis) questões que foram elaboradas com o intuito de servir de supedâneo ao debate promovido em sala de aula.

Questão nº. 01 - Alice Monteiro (2011, p. 891) fala das razões ensejadoras da discriminação, quais sejam: ódio, superioridade racial, antipatia, preconceito, ignorância, temor, intolerância e política mediata estabelecida. Nessa senda, quais os tipos de discriminações são possíveis vislumbrar no filme? Comente, ademais, sobre as razões ensejadoras de tais discriminações que mais se destacaram no filme.


“Todo sujeito é capaz
de viver com liberdade.
Ninguém vale mais que o outro:
Eis uma grande verdade

Seja qual for sua raça,
sua cor, homem ou mulher,
fale que língua falar,
adore o Deus que quiser.

Seja qual for seu partido
ou sua opinião,
seja pobre ou seja rico,
seja de qualquer nação.

Quer more num palacete
ou viva num barracão,
Pertença à sociedade
ou ande de pé no chão.

Pouco importa ter nascido
num país de distinção
ou numa terra esquecida,
sem nenhuma projeção.

Seja qual for o sistema
que governa sua nação.
Quer seja de país livre
ou país em sujeição.”
  

(Padre Jocy Rodrigues. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Petrópolis: Vozes, 1978)
                 
                   Das razões ensejadoras de discriminação aludidas por Alice Monteiro, é possível visualizar no filme, em primeiro plano, um sentimento de superioridade racial. Tal sentimento é perceptível, por exemplo, quando a Dona Estela menciona que o jogo de xadrez é apenas para brancos, não para negros, que só conheciam a palavra xadrez quando são levados a prisão.
Com relação à antipatia, está também presente no filme. A personagem “branca” acredita ter uma vida que não tem qualquer ponto em comum com a vida de sua empregada “negra”. Esta teria uma vida inferior e isso, na visão da sua patroa (branca) impediria um relacionamento de amizade, no qual prevaleceria o sentimento de igualdade.
Preconceito e ignorância são ainda razões de discriminação visualizáveis no filme. Este está relacionado, a nosso ver, no completo desconhecimento por parte da patroa (ou falta de crença) de que sua empregada, em virtude de sua cor, não seria capaz ou merecedora de obter essa confiança. No que concerne àquele comportamento (preconceito), vê-se no filme o comportamento de repulsa à empregada, negra, que não encontra qualquer justificativa razoável.


Questão nº. 02 - Considerando as imagens abaixo, relacionadas à época em que se discutia a aprovação da Emenda Constitucional 72, reflita e responda justificadamente a seguinte questão: A mídia influencia na forma como a sociedade encara as mudanças trazidas pela EC 72?
                                        
Norteadora da opinião pública, em muitos aspectos, a mídia influencia a forma como a sociedade vem recebendo as mudanças trazidas pela EC 72. Desde as novelas que reafirmam a cultura da dominação hierárquica, social, racial e sexual que oprime os trabalhadores domésticos, até as inúmeras reportagens e debates nos quais a questão é tratada como “polêmica”, há uma marca dessa inconteste influência.
Ora, a noção histórica que “iguala” os empregados domésticos a membros da família tem de razão de ser. O empregado faz parte do núcleo familiar para justificar a exploração do seu trabalho além dos limites legais, pois na família estereotipada, vendida pela mídia, cada um tem o seu papel: o pai provedor, o filho baladeiro, a mãe prestativa e a “empregada - escrava”, sempre e a todo momento disponível para atender os pedidos de todos os outros.
Essa visão modificadora dos empregados domésticos foi diversas vezes transmitida nas semanas que se discutia o Projeto de Emenda Constitucional que deu origem à EC 72. Os defensores apresentaram em espaço, como a capa da revista VEJA, aqui elencada, a ideia de que as funções desempenhadas pelos empregados domésticos são funções para pessoas de segunda categoria, desqualificadas, funções elementares demais para serem desempenhadas pelo patrão, o letrada, o nobre, o dono dos bois, dos escravos. Estes, que já conquistaram diritos demais, agora passaram a uma ousadia ainda mais extravagante. Querem ser iguais. Que loucura!
Toda essa visão pe sustentada e transmitida nos veículos de comunicação. A questão é polêmica porque ousa quebrar a estrutura histórica que permite a exploração de uma classe por outra. Por esse motivo, refletimos: quão polêmica terá sido a Lei Áurea de 1888?

Questão nº. 03 - A Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, foi um marco histórico na consagração dos direitos trabalhistas em nosso ordenamento, contudo os trabalhadores domésticos são expressamente excluídos de sua incidência. Posteriormente, a Lei nº 5.859 de 1972 veio consagrar as disposições referentes a esse tipo de atividade laboral, entretanto dela também são excluídos diversos direitos consagrados aos outros trabalhadores. A própria Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 72/2013, fazia distinção entre direitos consagrados para os trabalhadores de forma geral e aqueles assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos. A partir das afirmações acima, comente acerca dos motivos pelos quais, em sua opinião, ocorreu esse tratamento diferenciado ao longo da história.

A discriminação dos empregados domésticos tem origem na própria escravidão sendo o resquício mais próximo deste tipo de trabalho hordienamente. Antes da abolição da escravatura, as famílias já haviam se acostumado a ter uma (ou várias) pessoas dentro de suas casas, realizando os serviços domésticos requeridos no dia-a-dia. Uma vez inseridos no ambiente doméstico e no contexto familiar, a relação próxima acaba por mascarar a noção de que tal labor é efetivamente uma forma de trabalho. Ademais, a falta de capacitação profissional específica, a inferioridade social e cultural formam um embasamento para o preconceito, que se une à informalidade, no sentido de afastar a verdadeira caracterização do trabalho doméstico como um trabalho em si.

  
Questão n°. 04 - Em uma das cenas do curta, refletindo sobre a sua condição e sobre a forma como era tratada por Dona Maria, Cida chega a seguinte conclusão: "percebi que, apesar de eu ter nascido peão, eu não precisava ser peão a vida toda" (9’:20’’) e após essa reflexão altera seu comportamento com relação à visão que possuía do seu trabalho.
Tomando como base a afirmação acima e os dados abaixo expostos comente como tais fatos podem relacionar-se com a valorização do trabalho doméstico. 

Tomando como base os fatos expostos ao longo do curta metragem apresentado as mudanças advindas com a EC/72 foram oriundas principalmente de inquietações sociais relacionadas à classe doméstica.
É possível relacionar o curta e as notícias apresentadas em três aspectos em comum: primeiramente, a inquietação vivenciada na realidade do dia-a-dia, culminando na conscientização, o que pressupões uma mudança de postura e, por conseguinte, na positivação dos direitos dos trabalhadores domésticos, resultando busca da igualdade material com as demais categorias reconhecidas na CLT.
Cabe salientar que a mudança no tratamento aos trabalhadores domésticos vem sendo implementada através de imposição legislativa, isto é, não partiu a princípio de uma mudança de valores ou fatos sociais, mas sim da norma jurídica.
Por fim, a valorização dos direitos trabalhistas da classe doméstica pode ser observada por meio da leitura das manchetes trazidas na questão, as quais têm como traço comum: inquietação social, conscientização, valorização da condição do trabalhador doméstico e também a reformulação do princípio do acesso à justiça no tocante ao direito do trabalhador doméstico.
Questão nº. 05 - Levando em consideração as estatísticas apresentadas abaixo, reflita sucintamente se há alguma relação entre o gênero e discriminação no acesso/remuneração no mercado de trabalho.

 “As mulheres ocupam 14% nos cargos executivos enquanto os homens somam 86% desses altos cargos.” (Pesquisa elaborada por Ethos/Ibope em 2010, publicada no site do governo federal <www.spm.gov.br/programa-pro-equidade-de-genero-e-raca-5a-edicao/informacoes>).

“Em relação à região da América Latina e Caribe, o estudo global destacou que na região existem aproximadamente 18 milhões de mulheres empregadas no trabalho doméstico e 1,6 milhão de homens, o que evidencia importância que tem a promoção da igualdade de gênero” (Estatística retirada do site da Organização Internacional do Trabalho ).

Sim. O próprio olhar histórico demonstra que o gênero tem sido fator de discriminação nas sociedades. A noção de que o homem tem de ocupar os cargos mais "importantes", enquanto que a mulher ocupa funções, teoricamente, mais simples é fato notado não somente na América Latina, onde há um maior contingente de países subdesenvolvidos economicamente, como em países de alto poderio econômico e social, a exemplo dos EUA, como demonstra à estatística.
Não existem razões lógicas para tais discriminações, na perspectiva deste século, senão fatores de ordem histórico-cultural (talvez uma tentativa de levar para o campo intelectual a natural superioridade física do homem, o que não mais persiste). Diante disso, como a sociedade pode caminhar, no sentido de erradicar de vez essa discriminação?


Questão nº 06. No contexto atual as mudanças legislativas, após Emenda Constitucional n° 72, são suficientes, na prática, para a inclusão dos direitos plenos dos domésticos? Justifique. Em caso negativo, aponte que outras medidas podem maximizar a eficácia desses direitos.

       Apesar das mudanças legislativas atenderem a anseios sociais, estas não são suficientes para a concretização da inclusão plena dos direitos das domésticas. Isto porque deve haver, concomitantemente, uma transformação comportamental, em detrimento das antigas relações de subordinação extrema, que ocasionavam uma interiorização demasiada da pessoa do empregado doméstico em face do seu patrão.
       Dessa forma, faz-se necessária a tomada de medidas para maximizar a eficácia desses direitos, tais como a promoção extensiva de campanhas educativas e de conscientização, bem como a regulamentação de punições aplicadas àqueles que descumpriram as regras de convivência mínima e de respeitabilidade que devem pautar a relação entre as domésticas e seus empregadores.














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